ENVIO PARA A MZ
Declaração de Conteúdo
Preencha de forma simples. O site consulta o CEP e sugere automaticamente o peso aproximado do equipamento.
Atenção: os Correios informam que, desde 06/04/2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é obrigatória nos casos aplicáveis. Esta tela facilita o preenchimento e reproduz o modelo de papel dos Correios para conferência/impressão; ela não substitui a emissão da DC-e oficial.
